TJPB - 0800977-33.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 05:54
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:09
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800977-33.2025.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: LUIZ MARTINS DE LIMA.
REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO – AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
LUIZ MARTINS DE LIMA ajuizou a presente demanda em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, nos termos elencados na inicial.
Justiça gratuita indeferida em decisão de ID.
Num. 109228824.
A parte autora interpôs agravo da decisão que indeferiu a justiça gratuita.
No entanto, a decisão de Id 114701129 negou provimento ao agravo de instrumento.
A parte foi intimada para recolher as custas, mas não houve manifestação. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte promovente, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição -
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/08/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800977-33.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LUIZ MARTINS DE LIMA.
REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais (parcelas em atraso), sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2025 18:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805837-38.2025.8.15.0000
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28/03/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/03/2025 09:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ MARTINS DE LIMA - CPF: *98.***.*38-00 (AUTOR)
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12/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800977-33.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LUIZ MARTINS DE LIMA.
REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Assim, oportunizo ao autor, em 15 dias, efetuar o preparo ou comprovar que faz jus à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 99 § 2º e artigo 290).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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