TJPB - 0803650-59.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:00
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803650-59.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP EXECUTADO: OI S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado(a), para pagamento das custas finais, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025.
MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 06:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0803650-59.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP EXECUTADO: OI S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Após tramitação do processo, vem o exequente requerer a emissão dos alvará referentes ao bloqueio efetuado e frutífero nos autos, bem como a extinção da execução (ID 111686694).
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Satisfeita a obrigação, com a devida confirmação de recebimento por parte do exequente, esgotado está o objeto do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo que não resta alternativa senão a extinção da EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeçam-se alvarás, um em favor da parte autora, no valor de R$ 2.503,68; e outro em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 1.450,94.
Conforme petição de ID 111686694.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se e arquivem-se os autos DE IMEDIATO.
Ao Chefe de Cartório para elaborar cálculos das custas finais, nos termos dos arts. 391 a 395 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB e das informações prestadas pela Contadoria do Juízo: "Excelentíssimo (a) Juiz (a), em conformidade com o Ofício 02/2020, de 11.03.2020, esta Contadoria informou sobre a nova sistemática de cálculo das custas finais, que, de acordo com o Ato 70/2018 e dispositivos do Novo Código de Normas Judicial, as atribuições referentes ao registro do valor da causa/condenação e disponibilização das guias de custas, competem ao cartório, mediante registro nos sistemas TJ CALC e Custas Online".
Após, intime-se a parte promovida para pagamento, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa, fazendo constar tais advertências na intimação.
Não havendo o pagamento, oficie-se para inscrição em Dívida Ativa e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo o pagamento integral das custas do processo após o protesto, com comprovação nos autos, o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa ocorrerá nos moldes acima descritos na norma da Corregedoria-Geral (“encaminhamento da autorização eletrônica para cancelamento do protesto do título, na mesma data da comprovação, utilizando-se do sistema”), a ser cumprido pelo Cartório independentemente de conclusão ou de novo despacho.
Encaminhe-se e oficie-se.
Expedidos os alvarás e pagas as custas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, assinado e datado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 06:21
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803650-59.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP EXECUTADO: OI S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 15 de fevereiro de 2025 De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Informações
-
09/07/2024 10:25
Juntada de Informações
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 03:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Informações
-
23/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:19
Juntada de Informações
-
07/07/2023 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2023 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2023 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
11/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:30
Juntada de Petição de informação
-
13/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:55
Deferido o pedido de
-
01/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2022 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
19/09/2022 08:32
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2022 07:10
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
25/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 00:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 06:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2022 08:30 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
30/06/2022 06:55
Juntada de Informações
-
28/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:55
Outras Decisões
-
17/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
29/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:59
Outras Decisões
-
22/02/2022 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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