TJPB - 0821462-17.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0821462-17.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
DESABILITE-SE o causídico como requerido na petição retro.
Paralelamente, INTIME-SE a parte Autora, por seu(s) novo(s) advogado(s) habilitado(s), para, no prazo de 15(Quinze) dias, TRAZER aos autos instrumento de procuração conferindo ao(s) referido(s) patrono(s) da promovente poderes para representação em juízo.
Ainda paralelamente, RENOVE-SE a intimação da parte Autora, por seus advogados, para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15(quinze) dias, ACOSTAR aos autos, da forma mais detalhada, completa e separada / organizada possível, as informações e documentos comprobatórios indicados no item IV do despacho de Id 99910943.
Havendo manifestação informativa e documental do autor, INTIME-SE o promovido para se MANIFESTAR, no prazo de 10(dez) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] Processo nº 0821462-17.2022.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE REU: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO prazo suplementar e derradeiro de 30(trinta) dias para cumprimento da determinação de Id.
Num. 99910943 - Pág. 1 / 2 pela parte autora.
Caso apresentada a documentação determinada, INTIME-SE o promovido para se MANIFESTAR, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE em 09/10/2024 23:59.
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08/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
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31/01/2024 22:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES LEITE DANTAS FILHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES LEITE DANTAS FILHO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/06/2023 21:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/06/2023 21:32
Recebidos os autos.
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13/06/2023 21:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE - CNPJ: 22.***.***/0001-66 (AUTOR).
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03/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 22:39
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO HARMONIE RESIDENCE em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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08/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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