TJPB - 0880159-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0880159-74.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: SUELY SILVA DA NOBREGA SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial exigindo o pagamento das taxas condominiais referentes ao período entre os meses de dezembro de 2021 até novembro de 2022.
Ocorre que, conforme revela a certidão de ID. 105802084, o exequente demandou pelo mesmo título executivo, nos autos do processo n.º 0818954-78.2023.8.15.2001, que tramitou pelo 3º Juizado Especial Cível, obtendo sentença extintiva da execução por não encontrar bens, não comportando, portanto, a repropositura da execução pelos mesmos títulos abarcados na sobredita ação, configurando assim, a ausência de interesse processual.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei n.º 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
13/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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31/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/12/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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