TJPB - 0802412-16.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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31/08/2025 12:36
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802412-16.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional, Fruição / Gozo, Gratificação Natalina/13º salário] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da exequente para ciência da expedição da minuta de Ofício requisitório (id. 121637186), e para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.
INGÁ 27 de agosto de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:42
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/08/2025 08:54
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802412-16.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se o Ofício Requisitório em favor da exequente, observando-se as cautelas legais e regulamentares, cujo procedimento para pagamento tramitará junto à E.
Presidência do Tribunal, destacando-se a reserva relativa aos honorários contratuais, no patamar de 30% do crédito principal (Id. 111582697).
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 26/06/2025 23:59.
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09/05/2025 02:52
Decorrido prazo de VALDINEIDE GOMES DOS SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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16/04/2025 17:43
Decorrido prazo de VALDINEIDE GOMES DOS SANTOS SILVA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802412-16.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O Município réu não compareceu à audiência aprazada (Id. 106909650).
Analisando os autos, verifico que o ato foi realizado no dia 30/01/2025 (Id. 106909650), enquanto a citação do Município, via sistema PJe (Expediente 19810132), foi registrada em 23/01/2025.
Nos termos do art. 7º, da Lei n° 12.153/2009, “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.” (grifei) Tal intervalo não foi respeitado.
Entretanto, a ausência do Município ao ato indica o desinteresse em conciliar, de modo que entendo inoportuno e procrastinatório o reagendamento, em especial, à luz dos princípios da informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema do Juizado da Fazenda Pública.
Certo é que o prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º) inclui o prazo para contestação, senão vejamos: “Tese de julgamento: A Fazenda Pública possui o prazo de 30 dias para apresentação de contestação em processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 12.153 /2009 e Comunicado CSM nº 146/2011.
A sentença proferida antes do decurso desse prazo deve ser anulada por violação ao devido processo legal.” (TJSP - RI 10018098120248260126, Relator: Ricardo Hoffmann, Data de Julgamento: 13/09/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 13/09/2024) Destarte, caso dispensada a designação da audiência de conciliação, deve ser garantido à Fazenda Pública o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de violação ao devido processo legal.
Ante o exposto, decido: 1.
Intime-se o Município réu, advertindo que o prazo para contestar é de 30 (trinta) dias a contar da citação, como término previsto para 11/03/2025, conforme sistema PJe. 2.
Findo este, façam-me os autos conclusos.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 20:32
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:29
Outras Decisões
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07/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2025 09:35 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2025 09:35 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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28/11/2024 04:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 12:24
Recebidos os autos.
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21/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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21/11/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 09:29
Outras Decisões
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19/11/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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