TJPB - 0809420-07.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 22:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/09/2025 07:05 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:56 Publicado Despacho em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809420-07.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de concordância, conclusos.
 
 Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
 
 Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição
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                                            11/08/2025 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 02:20 Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:06 Publicado Despacho em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 06:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 06:23 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 22:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 21:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/06/2025 09:55 Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:22 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0809420-07.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
 
 AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            18/06/2025 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 00:17 Outras Decisões 
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                                            16/06/2025 19:17 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 18:07 Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 10:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/06/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 19:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/06/2025 13:03 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 13:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            01/04/2025 17:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/04/2025 17:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2025 19:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 16:17 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 14:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/02/2025 01:40 Publicado Sentença em 18/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 15:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/02/2025 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 08:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/01/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/01/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2024 14:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/12/2024 14:35 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            12/12/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 09:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/12/2024 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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