TJPB - 0809420-07.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 07:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809420-07.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:23
Outras Decisões
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11/07/2025 22:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2025 09:55
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809420-07.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:17
Outras Decisões
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16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 01:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:17
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2024 14:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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