TJPB - 0800982-46.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MIRIAM ANDRE ALVES em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:30
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800982-46.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
A parte autora apresentou petição com a indicação dos confinantes do imóvel objeto da presente demanda, conforme requerido nos despachos anteriores.
Consta dos autos que, quanto às confrontações ao Leste, figura como confinante o Sr.
Ramiro Porto da Silva, já falecido, sendo apontados como seus herdeiros Marinezio Porto da Silva e Maria das Graças Porto da Silva, com qualificação completa nos autos.
No tocante à confrontação ao Norte, o confinante Manoel Porfírio de Brito também é falecido, sendo indicada como sua sucessora possessória a viúva Maria Dias Lima de Brito, cuja qualificação também foi apresentada.
Diante disso, defiro a citação dos herdeiros de Ramiro Porto da Silva, bem como de Maria Dias Lima de Brito, na condição de confinantes, para os fins do art. 246 e seguintes do CPC, no contexto da presente ação de usucapião.
Todavia, com relação à confrontação ao Sul, a parte autora informou que o antigo proprietário, Antônio Cavalcante de Lima, é falecido e que o cartório local não forneceu certidão de óbito, sob a justificativa de não ser responsável por tais registros na época do falecimento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quem atualmente se encontra na posse do referido imóvel, a fim de possibilitar a citação do confinante ou de seus sucessores, conforme previsto no art. 246, §3º, do CPC.
No que tange à confrontação a Oeste, foi informado que o confinante José Dias de Aquino, conhecido por “Zé Morais”, encontra-se em idade avançada e apresenta lapsos de memória decorrentes de Alzheimer.
Nesse ponto, intime-se igualmente a parte autora para esclarecer se o referido confinante está interditado judicialmente ou se possui representante legal habilitado para recebimento da citação, ou ainda se está apto a receber pessoalmente a comunicação processual, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em substituição -
17/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:19
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800982-46.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
A parte autora cumpriu parcialmente o determinado no despacho ID 111479297.
Assim, intime-a novamente para indicar a "qualificação completa dos confinantes, com identificação dos herdeiros nos casos de falecimento," no prazo de 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 06:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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29/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:34
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800982-46.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para diligenciar perante o Cartório de Registro Civil desta Comarca, a fim de juntar as certidões de óbitos dos falecidos, no prazo de 15 dias, conforme informações contidas na petição ID 107892164.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800982-46.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da certidão cartorária, ID 105510738, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, qualificando os proprietários do imóvel objeto da lide, com os respectivos endereços, para fins de citação, no prazo de 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
14/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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