TJPB - 0809598-53.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:04
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA.
Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000.
Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581. v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0809598-53.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação para cumprimento total do despacho de emenda, haja vista que a petição retro não guarda correspondência com a determinação de emenda constante nos autos.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito. [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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