TJPB - 0804999-42.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804999-42.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ANTONIA GALDINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIA GALDINO DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO CARTOES S.A. buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos fiscais.
Em petição de ID 97912009 a parte executada demonstrou o pagamento dos valores executados pela autora. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Tendo em vista a informação de que a obrigação em questão fora quitada, imperiosa se faz a extinção do processo. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes e, ante ao desinteresse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente para indicar no prazo de cinco dias seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, devendo estes serem confeccionados no modelo tradicional em caso de inércia.
Certifique a escrivania quanto ao pagamento das custas finais, devendo a demandada ser inscrita junto ao Serasajud em caso de inadimplemento.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
23/04/2024 08:53
Baixa Definitiva
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23/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA GALDINO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 10:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:23
Conhecido o recurso de ANTONIA GALDINO DA SILVA - CPF: *35.***.*55-98 (APELANTE) e provido em parte
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 16:06
Juntada de Certidão de julgamento
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09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 19:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:07
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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