TJPB - 0800617-34.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800617-34.2023.8.15.0031 SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de Marluce Luíza dos Santos, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Firmou o valor que entendia devido (incontroverso).
Expedidos alvarás em favor da exequente quanto ao valor incontroverso, id, 97950435, no equivalente a R$ 11.441,18 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).
Os autos foram remetidos a contadoria e, com a confecção dos cálculos, as partes manifestaram pela concordância.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a parte autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 15.296,32.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução.
Os autos foram remetidos a contadoria que realizou os cálculos, id, 101006937, que apurou pagamento a maior - VALOR DEPOSITADO A MAIOR, remetendo como valor devido a quantia de R$ 13.791,19.
Observa dos autos que as partes, intimadas quanto aos cálculos, manifestaram concordância.
Da homologação dos cálculos da contadoria.
Ante a concordância das partes com os cálculos contidos no id, 101006937, homologo os referidos cálculos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 13.791,19 (treze mil, setecentos e noventa e um reais e dezenove centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação ao valor remanescente a ser pago.
Da mesma forma, havendo valores a restituir ao executado, expeça-se alvarás em seu favor.
Custas já pagas.
Expedidos os alvarás, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
27/05/2024 20:08
Baixa Definitiva
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27/05/2024 20:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/05/2024 19:55
Processo Desarquivado
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27/05/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 19:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLUCE LUIZA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLUCE LUIZA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2024 07:03
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARLUCE LUIZA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLUCE LUIZA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:29
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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