TJPB - 0877590-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877590-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FEITOSA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0877590-03.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FLAVIA FERREIRA PORTELA(*10.***.*05-78); ALEXSANDRO FEITOSA FERREIRA(*00.***.*89-50); BRADESCO SEGUROS S/A(33.***.***/0001-93); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44);
Vistos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre as informações trazidas pelo demandado na petição de Id. 107184052 de que a cirurgia é eletiva e de que o valor do reembolso está disponível para retirada.
Após, cite-se o demandado para oferecer contestação, sob pena dos efeitos da revelia.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 11:18
Determinada diligência
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17/01/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRO FEITOSA FERREIRA - CPF: *00.***.*89-50 (AUTOR).
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13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Determinada a redistribuição dos autos
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12/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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