TJPB - 0805343-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:29
Determinada diligência
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RR COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:21
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:58
Determinada diligência
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28/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2025 01:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805343-87.2025.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (06.***.***/0001-20).
-
05/02/2025 09:57
Determinada diligência
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de cota
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04/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:57
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
03/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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03/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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