TJPB - 0836893-57.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO GOMES ARAÚJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de HUGO ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:57
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836893-57.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após, independente de manifestação, elevem-se os autos à Instancia Superior.
Campina Grande-PB, 16/05/2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito. -
16/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de HUGO ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO GOMES ARAÚJO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:01
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:42
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836893-57.2023.8.15.0001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: FERNANDO GOMES ARAUJO FILHO, LAYSE RIBEIRO ARAUJO BARBOSA REU: HUGO ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO, ESPÓLIO DE FERNANDO GOMES ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para pagar o parcelamento das custas iniciais do processo e fez aportar alguns comprovantes de pagamento.
Porém ao verificar nos sistema PJE foi identificado que apesar de algumas parcelas encontrar-se pagas o autor encontra-se com parcela vencida e em atraso.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo dentro do prazo estabelecido conforme verifica-se abaixo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o processo, valendo notar que se afigura desnecessária a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento da diligência em debate, uma vez que não se trata de abandono da causa, mas sim, da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Guia de Custas - 001.2024.622451 Dados Gerais Tipo da Guia: Custas Ocasionais de Complemento de Custas Processo: 0836893-57.2023.8.15.0001 Data de Emissão: 10/09/2024 Data de Vencimento: 28/02/2025 Situação: Atrasada Valor da Causa: R$ 50.000,00 Número da Guia Inicial: 001.2024.620874 Esses valores em reais são baseados no valor da UFR no momento da solicitação da Guia.
Caso ela tenha sido parcelada, os valores das parcelas serão alterados de acordo com o valor da UFR.
Detalhamento dos Valores Receita Valor Total Desconto Valor Final Custas Judiciais 1º Grau R$ 2.698,40 (39,99997 UFR ) -- R$ 2.698,40 (39,99997 UFR ) Taxa Judiciária R$ 750,00 (11,1177 UFR ) -- R$ 750,00 (11,1177 UFR ) TotalR$ 3.448,40 (51,11767 UFR ) Parcelas Parcela Valor Mês de referência UFR de referência Status Atual 1 R$ 574,73 (8,51962 UFR ) 09/2024 R$ 67,46 Paga 2 R$ 574,73 (8,51961 UFR ) 01/2025 R$ 68,38 Paga 3 R$ 574,73 (8,51961 UFR ) 01/2025 R$ 68,38 Paga 4 R$ 574,73 (8,51961 UFR ) 01/2025 R$ 68,38 Paga 5 R$ 585,64 (8,51961 UFR ) -- -- Atrasada 6 R$ 585,64 (8,51961 UFR ) -- -- Pendente Saldo Devedor: R$ 1.171,28 (17,03922 UFR ) Imprimir Boleto da Parcela Atual Imprimir Boleto do Saldo Devedor Todo boleto possui uma taxa bancária de R$ 1,78 -
04/02/2025 17:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:08
Outras Decisões
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22/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:45
Juntada de provimento correcional
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27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 22:39
Outras Decisões
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13/11/2023 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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