TJPB - 0001552-55.2014.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001552-55.2014.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
No Id 3031700 – Pág. 99, N Claudino e Whirpoool foram condenadas solidariamente no pagamento de R$ 2.000,00 de danos morais e N Claudino (apenas ela) na devolução de R$ 992,20.
Previsão de recolhimento do produto na residência da consumidora.
A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença cobrando R$ 2.111,00 de danos morais e R$ 1.046,20 de restituição do valor do produto.
Antes mesmo de ser intimada, a Whirlpool depositou R$ 2.203,35 – Id 30317601 – Pág. 14 e 15.
A exequente pugnou pelo levantamento dessa quantia, e continuidade da execução em relação ao que é devido por N Claudino.
Não observei expedição de alvará.
N Claudino foi intimada para pagamento espontâneo, não atendeu.
Há registro nos autos de tentativa de Sisbajud em desfavor de N Claudino, mas sem sucesso porque não teria relacionamento bancário.
Vem a exequente, agora, requerer intimação pessoal da Whirpool S/A para pagamento da dívida ainda remanescente nestes autos. É o que importa relatar.
DECIDO: A obrigação atribuída nesta ação à Whirpool, por força da sentença que julgou o pedido autoral, já foi integralmente cumprida por ela, de acordo com o comprovante de depósito que se encontra no Id Id 30317601 – Pág. 14 e 15, no valor de R$ 2.203,35.
A sentença foi clara ao condenar as rés, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais, justamente o valor já adimplido pela Whirpool.
A quantia que se persegue, ainda, é referente à restituição do pagamento realizado pelo bem, mas essa condenação foi imposta apenas a N Claudino, de forma isolada, não foi direcionada também para a Whirpool e, assim sendo, não pode ser cobrada dela.
Sendo assim, indefiro o pedido de Id 88124103.
Fica a parte autora intimada desta decisão, e para, em até 30 dias, dizer se já recebeu o valor de Id 30317601 – Pág. 14 e 15.
A.
Em caso negativo, nesse mesmo prazo, informar dados bancários.
Nesse mesmo prazo, requerer o que entender de direito objetivando receber o que ainda é devido por parte de N Claudino, devendo, na mesma oportunidade, apresentar cálculo atualizado.
Registro que, inobstante informação contida nos autos de que o CNPJ 08.9995.631/0044-30 não possui relacionamento bancário, consultei o Sniper, nesta data, e há informação de contas ativas, conforme se observa no anexo.
Tentei consultar o Sisbajud, mas o sistema está inoperante no dia de hoje.
Caso a parte exequente apresente conta atualizar, o juízo tentará novo cadastro Sisbajud e APENAS com o CNPJ raiz, ou seje, os oito primeiros dígitos (08995631), pois assim fazendo, a ordem atinge todas as contas de filial e matriz (providência já pacificada na jurisprudencia).
CAAPORÃ, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:56
Indeferido o pedido de ROSINEIDE MARIA DA SILVA (EXEQUENTE)
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18/08/2024 03:04
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO BEZERRA DIAS em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:52
Determinada diligência
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11/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:05
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:56
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 12:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:20
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:37
Conclusos para decisão
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05/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de ROSINEIDE MARIA DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:26
Outras Decisões
-
29/09/2021 04:57
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 04:29
Conclusos para despacho
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18/04/2021 23:52
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:33
Outras Decisões
-
15/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 10:16
Processo migrado para o PJe
-
21/04/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 04/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 04/2020 NF 01/20
-
21/04/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 04/2020 20:02 TJE5034
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20/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 04/2020
-
10/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 02/2020
-
28/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/01/2020 011560PB
-
29/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2019 NF 100/1
-
25/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2018 P000301150021 12:43:05 WHIRPOO
-
19/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2018
-
10/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
25/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 10/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/10/2017 011560PB
-
07/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2017 NOTA DE FORO
-
03/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2017 NF 75/17
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06/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2017
-
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2016
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2016
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08/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 04/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2016 011560PB
-
18/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016
-
19/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 01/2016
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04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2015 P000301150021 16:27:22 WHIRPOO
-
01/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/12/2015 011560PB
-
09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2015 NOTA DE FORO
-
04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2015 NF 131/1
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19/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/10/2015 011560PB
-
19/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 SENT.REG.E PUB.
-
17/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 06/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 05/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 04: 11/2014 10:00
-
24/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 04: 11/2014 09:30
-
23/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 09/2014 TJECP25
-
23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 09/2014 CARTA DE CITACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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