TJPB - 0806643-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:28
Determinada a citação de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU)
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08/04/2025 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO - CPF: *24.***.*21-43 (AUTOR) e TIAGO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*68-05 (AUTOR).
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03/04/2025 20:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806643-84.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano de TIAGO OLIVEIRA DE SOUSA e RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO, extratos de contas bancárias de titularidade dos autores, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:26
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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