TJPB - 0800604-25.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 01:34
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:10
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 13:10
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: (a) apresentar a guia das processuais, a qual deverá ser juntada pela parte interessada, independente de pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB; (b) comprovar a impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses anteriores à propositura da ação, acompanhados de documentos que demonstrem a ausência de margem financeira mensal para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC; (c) apresentar comprovante de residência atualizado do domicílio indicado na inicial em seu nome, ou, de outro modo, documentos que comprovem a residência da parte autora, a exemplo de boletos bancários, por se tratar de documento indispensável; Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
14/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:03
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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