TJPB - 0800163-48.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Conceição em 14/07/2025 23:59.
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28/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2025 13:00 Vara Única de Conceição.
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19/02/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 05:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 21:22
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800163-48.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Ao analisar os autos do inquérito e da defesa preliminar apresentada, não se verificou a existência dos requisitos elencados no art. 397 do Código de Processo Penal para absolver sumariamente os acusados.
Nesse momento processual, só seria possível a absolvição sumária se não existissem dúvidas sobre a presença das causas que justificam a absolvição, o que não é o caso desse processo.
Ademais, é princípio do Direito Penal a busca pela verdade real dos fatos, o que se dará com a designação de audiência específica para tal finalidade.
Designo o dia 20/02/2025 às 13:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento.
A audiência realizar-se-á na modalidade híbrida (presencial e virtual) conforme adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, em especial, ao Art. 2°, §§7° e 8° da resolução TJPB 30/2021, observando as seguintes determinações: 1.
Utilizar-se-á a plataforma digital “Zoom”, ingressando na sala virtual em quaisquer das seguintes formas: A) clicar diretamente no link, abaixo, ou colá-lo em seu navegador: https://us02web.zoom.us/my/comarcadeconceicao B) Caso opte por entrar no site do “Zoom”(https://zoom.us/pt-pt/meetings.html) e clicar em “entrar em uma reunião” ou por meio de aplicativo a ser adquirido no “app store” para smartphones ou tablets “apple” ou na “play store” para smartphones ou tablets “android” deverá digitar o ID da reunião ou o nome de link pessoal, que seguem abaixo: · ID da reunião: 839 143 4896 · Link pessoal: comarcadeconceicao 2.
Sendo a defesa constituída por advogado particular, deverá o causídico tomar as providências necessárias para ingresso do réu na sala virtual, conforme informações acima; 3.
As testemunhas e vítimas deverão ser intimadas para participação da audiência, preferencialmente, no ambiente virtual; 4.
Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, partes e testemunhas que não disporem de aparelho compatível, tiverem dificuldades em acesso ao ambiente virtual, ou, simplesmente, quiserem a participação na forma presencial deverão comparecer ao fórum de Conceição; 5.
Partes e testemunhas que residem nos termos da comarca (Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira) poderão comparecer a qualquer posto avançado de atendimento, onde terá local específico para acesso, ou ao fórum de Conceição; 6.
Aquele que optar pela participação virtual arcará com as consequências de não conexão no ambiente virtual, falha de áudio/imagem e acesso ao sistema ZOOM.
Intimações e demais diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
16/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 13:00 Vara Única de Conceição.
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14/02/2025 08:45
Outras Decisões
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12/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:02
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Carta precatória
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10/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de cota
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20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:39
Recebida a denúncia contra DEBORA DE FREITAS NOGUEIRA - CPF: *24.***.*79-20 (REU) e LUCIANO DA SILVA CARVALHO - CPF: *69.***.*64-04 (REU)
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20/03/2024 13:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:01
Juntada de Petição de denúncia
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22/02/2024 10:25
Apensado ao processo 0801720-07.2023.8.15.0151
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06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 12:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/01/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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