TJPB - 0876529-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL , PETIÇÕES EM ATÉ 48 HORAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
29/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 18:10
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 01:17
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MAYK RAVANDIERE SOUZA DE MORAIS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MAYK RAVANDIERE SOUZA DE MORAIS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MAYK RAVANDIERE SOUZA DE MORAIS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:53
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876529-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MAYK RAVANDIERE SOUZA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: DAVID OLIVEIRA DA SILVA - BA32387 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876529-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MAYK RAVANDIERE SOUZA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: DAVID OLIVEIRA DA SILVA - BA32387 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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