TJPB - 0801660-13.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801660-13.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
07/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801660-13.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
Gurinhém, 04 de fevereiro de 2025 AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
04/02/2025 12:23
Determinada diligência
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12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA REIS DA SILVA - CPF: *38.***.*98-30 (AUTOR).
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22/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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