TJPB - 0866552-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:18
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/04/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/03/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLAVIO DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*75-04 (AUTOR).
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17/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 11:40
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2024 11:40
Declarada incompetência
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16/10/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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