TJPB - 0801257-79.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 -- Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801257-79.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: JOAQUIM FELIX BEZERRA Endereço: Sítio Ranchinho, s/n, Área Rural, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: Centro Empresarial Assis Chateaubriand_**, 110, SRTVS Conjunto L Lote 38, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIME-SE a parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, advertindo a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Prazo do expediente: 30 dias.
Data e assinatura eletrônicas. -
19/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801257-79.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: JOAQUIM FELIX BEZERRA Endereço: Sítio Ranchinho, s/n, Área Rural, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: Centro Empresarial Assis Chateaubriand_**, 110, SRTVS Conjunto L Lote 38, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
14/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 01:58
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:58
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:10
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 07/06/2023 23:59.
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08/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM FELIX BEZERRA - CPF: *10.***.*44-34 (AUTOR).
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13/04/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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