TJPB - 0835431-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/09/2025 01:05
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835431-31.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO REU: METALURGICA VENANCIO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos,etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
A parte promovida sequer foi citada É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
29/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 22:51
Juntada de provimento correcional
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26/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de METALURGICA VENANCIO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 23:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835431-31.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO REU: METALURGICA VENANCIO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte demandada, por seu(a) advogado (a), do despacho/decisão/sentença abaixo transcrito: Vistos, etc.
Sobre o pedido de desistência aportado retro, manifeste-se o promovido.
Intime-o.
Prazo 10 dias.
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 JIMMY COSTA DE ARAUJO Anal./Técn.
Judiciário -
13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:07
Outras Decisões
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29/10/2024 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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