TJPB - 0803287-69.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. -
07/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:22
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:28
Juntada de comunicações
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19/04/2025 06:57
Juntada de Alvará
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 05:58
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803287-69.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA EDITE DA CONCEICAO Endereço: RUA PROJETADA, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos (IDs. 104298944, 104298945, 104298946 e 104298947).
Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema 1061).
Nomeio como perito Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, perito grafotécnico.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:55
Nomeado perito
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25/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803287-69.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA EDITE DA CONCEICAO Endereço: RUA PROJETADA, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Intime-se o promovido para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a alegação de falsidade documental suscitada pela parte autora (ID.107529917).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
13/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:35
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 14:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 06:29
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 18:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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29/07/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDITE DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*52-92 (AUTOR).
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29/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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