TJPB - 0827559-33.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:42
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:12
Juntada de comunicações
-
04/07/2025 00:15
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0827559-33.2022.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, após a prolação da sentença de Id 86564221, requereu o cumprimento voluntário do julgado.
Após intimada, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, que foi acolhida por este Juízo, no Id 104781992.
Alvarás judiciais expedidos.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Calculadas as custas finais, a parte executada não efetuou o pagamento, razão pela qual foi determinada, através do SisbaJud, a penhora online, que restou frutífera.
Embora regularmente intimada nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, a parte executada manteve-se silente, consoante decurso do prazo registrado na movimentação processual, de modo que procedo à transferência do aludido valor para conta judicial, conforme anexo.
Assim, oficie a Escrivania ao Banco de Brasília - BRB para proceder à compensação (pagamento) da guia de custas finais, a ser emitida pelo Cartório e encaminhada em anexo, a título de pagamento das despesas judiciais finais.
Na mesma oportunidade, solicite-se ao mencionado Banco o encerramento da conta judicial vinculada a este processo.
Se remanescente valor na conta judicial, fica desde já autorizado a proceder à transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Adimplidas as custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
02/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:13
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:48
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:24
Juntada de comunicações
-
10/03/2025 08:29
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:55
Juntada de comunicações
-
17/02/2025 23:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0827559-33.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE SABINO DE FARIAS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o executado para proceder com o pagamento da guia de custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de de inscrição da divida no SERASAJUD.
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técn.
Judiciário -
13/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:21
Juntada de comunicações
-
12/02/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 21:17
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:42
Outras Decisões
-
20/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/08/2024 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SABINO DE FARIAS em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:50
Outras Decisões
-
07/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
23/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
23/03/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE SABINO DE FARIAS em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
26/01/2023 08:31
Recebidos os autos.
-
26/01/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
23/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 22:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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