TJPB - 0873207-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:17
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873207-79.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
22/01/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 13:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/11/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADYA DE FARIAS GUEDES - CPF: *09.***.*16-87 (AUTOR).
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19/11/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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