TJPB - 0806574-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:59
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806574-52.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório a resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 5ª Vara Cível da Capital (Id nº 114822608).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 10:13
Determinada diligência
-
01/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:00
Juntada de
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Ofício
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04/06/2025 11:37
Determinada diligência
-
04/06/2025 11:37
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 07:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806574-52.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Paraíba, verifica-se a existência de guias de custas pendentes de pagamento.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para pagamento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Efetuado o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
28/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:40
Determinada diligência
-
05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:37
Determinada diligência
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806479-22.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de apresentar documento de identificação e comprovante de residência.
Destarte, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos mencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Outrossim, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira que o impede de pagamento das custas, podendo, para tanto, juntar extratos bancários, declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência.
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/02/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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