TJPB - 0803646-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/04/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Publicado Expediente em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:17
Expedição de Carta.
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12/03/2025 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803646-31.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO REU: GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 06:34
Conclusos para despacho
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01/02/2025 12:54
Juntada de Petição de informação
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31/01/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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