TJPB - 0807130-11.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807130-11.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Jogos / Sorteios / Promoções comerciais, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROMULO LEAL COSTA REU: LOTECA LOTERIAS LTDA - ME, SALIM CABUS HALULE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge .
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025.
De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2025 11:28
Recebidos os autos.
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01/09/2025 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0807130-11.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, MANIFESTAR-SE acerca do petitório retro, com base no art. 437, §1º do CPC.
Paralelamente, ante a impossibilidade justificada de comparecimento da parte autora na audiência realizada, mediante juntada do atestado médico de ID nº 108875638, DESIGNE-SE nova audiência especial de conciliação, perante o CEJUSC VIRTUAL.
Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Jogos / Sorteios / Promoções comerciais] Processo nº 0807130-11.2023.8.15.0001 AUTOR: ROMULO LEAL COSTA REU: LOTECA LOTERIAS LTDA - ME, SALIM CABUS HALULE DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o(a) promovente para, no prazo de 10(dez) dias, (i) SE MANIFESTAR sobre a última petição da parte ré, que narra o fim do bolão online descrito na inicial e nos autos, impedindo, em tese, em definitivo a obrigação de fazer pretendida, bem ainda para (ii) JUSTIFICAR sua ausência na audiência especial de conciliação retro.
Na eventualidade de vir a pedir desistência do feito, ante essa factível perda de objeto, INTIME-SE a parte ré para se MANIFESTAR, concordando eventualmente com esse pedido, em 05(cinco) dias.
Por outro lado, sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 21:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/06/2024 10:17
Recebidos os autos.
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20/06/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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