TJPB - 0800617-28.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0800617-28.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, certifico que o recurso de apelação apresentado no ID retro dos autos é tempestivo.
Sendo assim, intimo o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA Analista/Técnico Judiciário -
20/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PALITO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PALITO em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PALITO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800617-28.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Como é bem de ver, devidamente citado o promovido deixou fluir, in albis, o prazo contestacional.
Assim sendo, decreto a revelia do promovido sem que surtam seus efeitos, por envolver a causa de direitos indisponíveis, considerando que a parte ré é ente público, incidindo, pois, a exceção prevista no art. 345, II, do CPC.
Posto assim, determino que intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, o que faço com esteio nas disposições do art. 348, do CPC.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
06/02/2025 12:31
Decretada a revelia
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06/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO em 22/10/2024 23:59.
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30/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 01:59
Decorrido prazo de LIVIA MARIA CARVALHO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LIVIA MARIA CARVALHO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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01/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO BATISTA PALITO - CPF: *70.***.*11-91 (AUTOR)
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26/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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