TJPB - 0803711-26.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:46
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 11:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:50
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA BARBOSA BELMONT em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:24
Juntada de tomada de termo
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18/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0803711-26.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante ANA GLAUCIA BARBOSA BELMONT, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo, para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1- apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, e havendo imóveis e veículos a inventariar, juntando certidão de registro e CRLV's respectivos, atualizados, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 3- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) e 4- habilitar, se possível, o outro herdeiro, o que contribuirá na celeridade processual.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária.
João Pessoa, data eletrônica.
Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel – Juíza de Direito -
14/02/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:13
Juntada de Termo de Compromisso
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13/02/2025 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2025 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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