TJPB - 0801087-59.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801087-59.2024.8.15.0151 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA LOPES BELMIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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30/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:04
Nomeado perito
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15/12/2024 20:54
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:11
Outras Decisões
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17/09/2024 20:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA PEREIRA LOPES BELMIRO (AUTOR).
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15/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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