TJPB - 0819194-19.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Dissolução] Processo nº 0819194-19.2024.8.15.0001 AUTOR: VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO, FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI TECH LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos etc.
Em reexame permanente da(s) tentativa(s) realizada(s) nestes autos de bloqueio online de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) perante o Sistema SISBAJUD, este Juízo verificou a existência de BLOQUEIO(S) ONLINE de valor(es) perante esse sistema, ainda pendente(s) de deliberação e/ou, ao menos, de determinação de destinação eletrônica perante esse sistema, conforme extrato em anexo.
Diante disso, tendo em vista o seu VALOR RAZOAVELMENTE RELEVANTE para esta execução, PROCEDI À TRANSFERÊNCIA DESSE(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S) PARA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, aguardando-se, ademais, o decurso do prazo da intimação indicada no ato ordinatório de ID Num. 122834784 - Pág. 1.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
10/09/2025 17:48
Outras Decisões
-
10/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
10/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819194-19.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Dissolução] AUTOR: VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO, FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI TECH LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0819194-19.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Este Juízo emitiu novas guias de custas de acordo com as diretrizes da decisão anterior deste de Id.
Num. 97873330 - Pág. 2 (REDUÇÃO DE 80% E PARCELAMENTO), procedendo, ainda, ao abatimento das duas primeiras parcelas comprovadamente pagas pela autora.
INTIME-SE, pois, a promovente para PROCEDER AO PAGAMENTO da 3ª parcela, no prazo de 15(quinze) dias, bem como ao PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTERIORES sempre DENTRO dos respectivos prazos de vencimento das respectivas guias processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sobrevindo comprovação no feito do pagamento das custas, CUMPRAM-SE todas as determinações contidas na referida decisão de ID Num. 97873330.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/07/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2025 21:49
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819194-19.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Dissolução] AUTOR: VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO, FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA, FIJI TECH LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A Certidão Certifico e dou fé que, compulsando os presentes autos, observa-se que não houve pagamento das custas ocasionais, referente ao cumprimento da DECISÃO ID 97873330, quanto as CITAÇÕES deferidas através de MANDADO, devendo a parte autora recolher diligências, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias.
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Anal./Técn.
Judiciário -
13/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:13
Outras Decisões
-
22/10/2024 20:25
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 06:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO - CPF: *82.***.*94-32 (AUTOR)
-
19/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 06:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO (*82.***.*94-32).
-
06/08/2024 06:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 06:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANESSA EVELYN ARAUJO DO CARMO - CPF: *82.***.*94-32 (AUTOR)
-
13/06/2024 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801909-56.2019.8.15.0981
Municipio de Queimadas
Monica de Andrade Santos
Advogado: Gilvania Maciel Virginio Pequeno
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 10:44
Processo nº 0801909-56.2019.8.15.0981
Monica de Andrade Santos
Municipio de Queimadas
Advogado: Camila Raquel de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2019 16:08
Processo nº 0824414-95.2024.8.15.0001
Edvaldo Ferreira de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 08:59
Processo nº 0809324-89.2024.8.15.0181
Maria Joselia Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 11:43
Processo nº 0806379-67.2025.8.15.2001
Emily Kelly da Costa Amaral
Jarbas Rodrigues do Amaral
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 14:03