TJPB - 0807119-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807119-25.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas, Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: JORIO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) AUTOR: RUY NEVES AMARAL DA ROCHA - PB23263 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JORIO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de JORIO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/03/2025 17:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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27/03/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORIO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 (AUTOR).
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25/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:48
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos de todas as contas bancárias de titularidade da empresa e seus titulares, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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