TJPB - 0807058-16.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807058-16.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Exequente: SEBASTIAO DA COSTA Executado: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para atualizar o valor da execução, já abatendo o valor adjudicado, e requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/07/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 08:09
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:30
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807058-16.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Adoto como termo de penhora a tela de SISBAJud anexa.
Intime-se o executado cujos valores foram bloqueados, podendo falar em cinco dias (art. 854, §3º, CPC).
Escoado o prazo acima, sem manifestação, intime-se a parte promovente, por seu advogado, para indicar conta bancária para fins de transferência do valor.
Indicados os dados bancários, oficie-se à instituição financeira para fins de transferência, de tudo informado nos autos.
Ao final, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da execução, já abatendo o valor adjudicado, e requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:28
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2025 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 07:55
Publicado Mandado em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 07:38
Determinada diligência
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18/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 22:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 06:43
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/08/2024 09:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 04:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO DA COSTA - CPF: *27.***.*94-20 (AUTOR)
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12/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO DA COSTA (*27.***.*94-20).
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29/07/2024 09:20
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 09:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO DA COSTA - CPF: *27.***.*94-20 (AUTOR)
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18/07/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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