TJPB - 0802303-83.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0802303-83.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Face o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE, 27 de junho de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802303-83.2025.8.15.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: NELIO AUGUSTO DE MORAIS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão retro.
Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:32
Outras Decisões
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24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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