TJPB - 0833383-36.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:16
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:53
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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15/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo 0833383-36.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 107498110.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
11/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 05/12/2025
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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14/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 18:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 09:54
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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16/10/2023 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SANTOS - CPF: *20.***.*29-00 (AUTOR).
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16/10/2023 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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