TJPB - 0813817-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813817-18.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA DECISÃO DEFIRO a pesquisa de endereço requerida pela autora. À escrivania, para as devidas providências.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032717275602000000066960111 344467 - CONTRATO1322782 Outros Documentos 23032717275632800000066960122 344467 - CPF REGULAR1322783 Outros Documentos 23032717275685800000066961125 344467 - PLANILHA1322785 Outros Documentos 23032717275713400000066961126 344467 CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA1322786 Outros Documentos 23032717275743900000066961127 344467 PROCURAÇÃO BRADESCO-min1322787 Procuração 23032717275811800000066961128 344467 SUBST.BRADESCO1322788 Outros Documentos 23032717275869500000066961130 Despacho Despacho 23032909590064800000067002954 Expediente Expediente 23032909590270200000067052678 Despacho Despacho 23040422431779000000067335828 Despacho Despacho 23032909590064800000067002954 Petição Petição 23042415452666300000068117144 122373-CUSTAS PB-3444671380300 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042415452757200000068117151 122371-CUSTAS PB-3444671380299 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042415452826700000068117152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052214331752900000069407365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052214331752900000069407365 Petição Petição 23061611445809300000070532779 7239010344467__pet_custas_oj1570270 Outros Documentos 23061611445857100000070532781 7239010344467__comp1570268 Outros Documentos 23061611445943600000070532782 7239010344467__guia1570269 Outros Documentos 23061611450012600000070532783 Mandado Mandado 23070512060184500000071279197 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071312063688500000071641453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515492875600000074181172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090515492875600000074181172 Petição Outros Documentos 23090813345046400000074276074 7640456pet_pedido_de_julgamento_antecipado1844056 Outros Documentos 23090813345068800000074276675 CLS Informação 23121118054243700000078491578 Decisão Decisão 24062521134062700000087003926 Decisão Decisão 24062521134062700000087003926 Petição Petição 24072001542929400000088252601 9454590344467__pet_end2848004 Outros Documentos 24072001542946100000088252602 9454590344467_guiacustas28315842848006 Outros Documentos 24072001543054000000088252603 9454590344467custas_pb_c25256528479102848007 Outros Documentos 24072001543124900000088252604 CLS Informação 24081521485673700000092658652 Decisão Decisão 24081821495501800000092759950 Carta Carta 24082109071539700000093009003 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091810261661100000094513401 AR NEGATIVO DIELKA 0813817-18 Aviso de Recebimento 24091810261691900000094513402 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091810280212300000094513409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091810280212300000094513409 Petição Petição 24092419181622200000094863096 9858148endereco__dielka_carla3080083 Outros Documentos 24092419181635000000094863097 Petição Petição 24100416510565300000095434996 9951452344467__pet_oj3133124 Outros Documentos 24100416510607900000095434997 9951452344467__guia_pb31042743133123 Outros Documentos 24100416510671800000095434998 9951452344467custas_pb_c27379931100633133125 Outros Documentos 24100416510745700000095434999 CLS Informação 24120615021971400000098658238 Decisão Decisão 25030915001345800000102218311 Mandado Mandado 25040212405210300000103604844 Diligência Diligência 25040711534310100000103790916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042516183117200000104709790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042516183117200000104709790 Petição Petição 25050423284893400000105033397 11274764344467_pesq_end__dielka_carla_domingues_bezerra3869690 Outros Documentos 25050423284897400000105033398 Petição Petição 25050511402342000000105064729 CLS Informação 25052021271696100000105998141 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24091810283441600000094513413, Despacho: 23032909590064800000067002954, Expediente: 23032909590270200000067052678, Despacho: 23032909590064800000067002954, Outros Documentos: 23032717275632800000066960122, Outros Documentos: 23032717275869500000066961130, Petição Inicial: 23032717275602000000066960111, Outros Documentos: 23032717275685800000066961125, Outros Documentos: 23032717275713400000066961126, Outros Documentos: 23032717275743900000066961127] -
28/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:33
Determinada diligência
-
27/08/2025 16:33
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:27
Juntada de informação
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 15:00
Determinada Requisição de Informações
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09/03/2025 15:00
Determinada a citação de DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA - CPF: *18.***.*22-75 (REU)
-
09/03/2025 15:00
Determinada diligência
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09/03/2025 15:00
Deferido o pedido de
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06/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:02
Juntada de informação
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813817-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 21:49
Determinada a citação de DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA - CPF: *18.***.*22-75 (REU)
-
18/08/2024 21:49
Determinada diligência
-
18/08/2024 21:49
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 21:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:48
Juntada de informação
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813817-18.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA DECISÃO Considerando que a parte promovida não foi citada, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121118054243700000078491578, Outros Documentos: 23090813345068800000074276675, Outros Documentos: 23090813345046400000074276074, Ato Ordinatório: 23090515492875600000074181172, Ato Ordinatório: 23090515492875600000074181172, Certidão Oficial de Justiça: 23071312063688500000071641453, Mandado: 23070512060184500000071279197, Outros Documentos: 23061611450012600000070532783, Outros Documentos: 23061611445943600000070532782, Outros Documentos: 23061611445857100000070532781] -
25/06/2024 21:13
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 21:13
Determinada diligência
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14/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:05
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:05
Juntada de informação
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813817-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), posto que não vislumbra-se a comprovação nos autos das despesas processuais com mandado e/ou despesas processuais postais, caso tenha requerido citação por carta.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813817-18.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA DESPACHO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032717275602000000066960111 344467 - CONTRATO1322782 Outros Documentos 23032717275632800000066960122 344467 - CPF REGULAR1322783 Outros Documentos 23032717275685800000066961125 344467 - PLANILHA1322785 Outros Documentos 23032717275713400000066961126 344467 CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA1322786 Outros Documentos 23032717275743900000066961127 344467 PROCURAÇÃO BRADESCO-min1322787 Procuração 23032717275811800000066961128 344467 SUBST.BRADESCO1322788 Outros Documentos 23032717275869500000066961130 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23032717275869500000066961130, Procuração: 23032717275811800000066961128, Outros Documentos: 23032717275743900000066961127, Outros Documentos: 23032717275713400000066961126, Outros Documentos: 23032717275685800000066961125, Outros Documentos: 23032717275632800000066960122, Petição Inicial: 23032717275602000000066960111] -
05/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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29/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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