TJPB - 0803606-69.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0803606-69.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de Id 115277949 no prazo de dez dias.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
26/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 10:29
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN SATIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*68-62 (REU).
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13/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:32
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0803606-69.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que, no Id 97215006, o réu apresentou contestação com reconvenção e pedido de justiça gratuita.
Ocorre que, sem nada narrar sobre as preliminares seguintes, requereu o reconhecimento da incompetência e da ilegitimidade passiva.
De forma genérica, sem qualquer fundamentação e sem apontar quais os juros ilegais ou cláusulas abusivas encontram-se no contrato celebrado, na reconvenção, também pleiteou "Em razão da reconvenção, cujas razões foram lançadas no item IX, acima, notadamente em razão da cobrança de juros ilegais, requer o réu o julgamento de sua procedência, declarando a resolução do contrato por culpa da autora reconvinda com a devolução total das parcelas pagas atualizadas monetariamente e com juros desde cada desembolso", além de indenização por dano moral, sem indicar o valor pretendido.
Assim, intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, bem como emendar a reconvenção, sob pena de indeferimento da inicial, e fundamentar corretamente a ação, quanto às preliminares e aos pleitos formulados.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito em substituição -
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:31
Outras Decisões
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18/07/2024 07:04
Conclusos para decisão
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18/07/2024 07:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:20
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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06/03/2024 16:01
Outras Decisões
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01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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