TJPB - 0810245-06.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:11
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2025 01:51
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0810245-06.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE interposta por JOSÉ WELLINGTON ROBERTO, tendo sido originalmente indicada como parte promovida RUAN LUIGY. 2.
Contudo, verifica-se que a contestação de Id 107386280 foi apresentada por CAMILA RAFAELA RIBEIRO ALVES, pessoa diversa daquela cadastrada no polo passivo da demanda, a qual pleiteia a substituição do promovido, sob a alegação de que é a real ocupante e possuidora do imóvel objeto da lide, e não o promovido constante da petição inicial. 3.
O promovente, por sua vez, apresentou impugnação no Id 109042862, sustentando que a pessoa que apresentou a defesa é companheira do promovido originalmente indicado, razão pela qual entende não ser cabível a retificação do polo passivo. 4.
Diante da divergência entre os dados cadastrais e a pessoa que efetivamente apresentou defesa, mostra-se necessária a regularização da relação processual, a fim de evitar nulidades e assegurar a adequada condução do feito. 5.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer expressamente como deverá permanecer o polo passivo da demanda, devendo indicar se pretende manter apenas o promovido originalmente indicado na exordial; incluir a pessoa que apresentou a contestação como litisconsorte passiva; ou promover a substituição do polo passivo, com eventual emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, II do CPC. 6.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da regularidade processual e, se for o caso, para prolação da decisão de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 12:08
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0810245-06.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração de Posse, Acessão] AUTOR: JOSE WELLINGTON ROBERTO REU: RUAN LUIGY EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 dias, impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s) Campina Grande/PB. 11/02/2025.
Dra.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de direito. -
11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ROBERTO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:14
Juntada de Petição de informação
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/12/2024 15:10
Desentranhado o documento
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04/12/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:36
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:11
Recebidos os autos.
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/07/2024 08:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2024 00:23
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 08:49
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2024 14:12
Declarada incompetência
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03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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