TJPB - 0804962-51.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES LEITE em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:40
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804962-51.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES LEITE REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos etc.
Inicialmente, verifico que a parte autora atendeu à determinação de emenda à inicial.
No entanto, não houve manifestação expressa acerca do recebimento da petição inicial em sua forma emendada.
Diante disso, recebo a emenda à inicial (ID.102406950 e 102562256).
Demais disso, considerando que o feito já seguiu com a apresentação de contestação e, posteriormente, impugnação, mantenho o curso processual regular e determino: Intimem-se as partes, para que informem se há as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo COMUM de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado da lide.
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, 11 de fevereiro de 2025.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES LEITE em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES LEITE - CPF: *90.***.*39-03 (AUTOR).
-
11/09/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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