TJPB - 0805257-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES DO REGO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:37
Juntada de informação
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07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (AUTOR)
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:21
Juntada de informação
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:11
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805257-19.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A simples alegação do condomínio de suportar uma grande inadimplência de seus condôminos não é suficiente para comprovar sua alegada hipossuficiência, a qual não se presume neste caso, por se tratar de pessoa jurídica, devendo, portanto, a teor do art. 99, § 2º, do CPC, apresentar a devida demonstração deste estado econômico.
Ressalto que medidas tais como desconto e/ou parcelamento são outras espécies de gratuidade e, por isso, também demandam a verificação do grau de hipossuficiência da parte requerente desse benefício.
Assim sendo, INTIME-SE o condomínio autor para anexar aos autos cópias: 1) de seu mais recente demonstrativo de resultados; 2) do mais recente balancete patrimonial; e 3) extratos de suas contas bancárias, inclusive de investimentos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 13:56
Determinada diligência
-
03/02/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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