TJPB - 0800263-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2025 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800263-45.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2025 15:43
Determinada a citação de EDIVIA HOLANDA ARAUJO - CPF: *26.***.*55-64 (REU) e MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REU)
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29/08/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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19/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2025 17:23
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800263-45.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada a comprovar hipossuficiência financeira ou efetuar o recolhimento das custas, anexou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais (Id nº 108657209) referente ao processo nº 0800747-60.2025.8.15.2001, o qual tramita na 2ª Vara Cível desta comarca.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar nos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 04 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/04/2025 12:19
Outras Decisões
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04/04/2025 12:19
Determinada diligência
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06/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800263-45.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do id. 105891206, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, ou, em igual prazo, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a apresentação de extratos bancários dos últimos seis meses, bem como qualquer outro documento que entenda relevante, sob pena de indeferimento do benefício.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAZZ 135 (46.***.***/0001-33).
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11/02/2025 19:06
Determinada diligência
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09/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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