TJPB - 0879967-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2025 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 17:02
Determinada diligência
-
03/06/2025 17:02
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0879967-44.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 111282620.
P.I.
João Pessoa, 26 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:50
Decorrido prazo de MONICA GUEDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0879967-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida a hipótese de execução de titulo extrajudicial, onde a parte exequente recolheu diligências para a citação da parte executada por Carta nos exatos termos do artigo 246 e 247, IV do CPC.
Em se tratando de execução de titulo extrajudicial a citação será realizada por mandado nos moldes do artigo 829, § 1º do CPC, que por ser norma especial se sobrepõe a norma geral prevista no art. 246 e 247, do mesmo Diploma Legal, as quais se destinam a citação na fase cognitiva, o que não é o caso.
Destarte, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se: Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
06/02/2025 18:01
Determinada diligência
-
06/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. (43.***.***/0001-19).
-
07/01/2025 12:43
Determinada diligência
-
26/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839481-03.2024.8.15.0001
Morgana Ligia de Farias Freire
Banco Bradesco
Advogado: Josean Calixto de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 23:47
Processo nº 0805015-64.2019.8.15.2003
J.f. Cavalcanti Comercio de Combustiveis...
Nadioneide Cavalcanti de Menezes
Advogado: Jose Lindomar Soares Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2022 15:28
Processo nº 0805015-64.2019.8.15.2003
Nadioneide Cavalcanti de Menezes
J.f. Cavalcanti Comercio de Combustiveis...
Advogado: Gilberto Jose Goes de Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2019 14:41
Processo nº 0822000-27.2024.8.15.0001
Jose Otaviano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 23:01
Processo nº 0877001-11.2024.8.15.2001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Raquel Silva de Souza Marques
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 14:34