TJPB - 0800275-53.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800275-53.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA CASSIANO.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
20/01/2025 08:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/01/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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