TJPB - 0832016-74.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0832016-74.2023.8.15.0001 REQUERENTE: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, notadamente no que diz respeito ao período de apuração do débito.
Diante disso, e para garantir a correta apuração di valor devido, faz-se necessário fixar os parâmetros a serem utilizados pela Contadoria Judicial, em estrita observância ao título executivo judicial transitado em julgado.
A sentença (Id. 87365187), mantida em grau recursal (Id. 99516293), estabeleceu a condenação nos seguintes termos: b) CONDENAR o Município de Campina Grande ao pagamento das diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência de classe requerida na Referência "3" até 30.07.2020, na Referência "4" até 30.07.2023 e depois na Referência "5" até o cumprimento da obrigação de fazer do item "a" -, limitado pela prescrição quinquenal e pelo teto de alçada do juizado.
Adicionalmente, o título executivo definiu os critérios de juros e correção monetária e o acórdão fixou os honorários de sucumbência.
Sendo assim, o cumprimento do julgado deve obedecer aos seguintes parâmetros: Período de Apuração: O cálculo deverá abranger o período limitado pela prescrição quinquenal e pelo efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
A ação foi ajuizada em 29/09/2023, portanto, o marco inicial para a apuração é 29/09/2018.
A obrigação de fazer foi cumprida por meio da Portaria nº 1380/2024, datada de 25 de julho de 2024 , com implantação em folha a partir de agosto de 2024.
Logo, o marco final da apuração das diferenças é 31/07/2024.
Objeto do Cálculo: A Contadoria deverá apurar as diferenças mensais entre o vencimento efetivamente pago ao exequente e o vencimento devido, observando a progressão determinada no título executivo, qual seja: De 29/09/2018 a 30/07/2020: diferença para a Referência "3"; De 31/07/2020 a 30/07/2023: diferença para a Referência "4"; De 31/07/2023 a 31/07/2024: diferença para a Referência "5".
Atualização Monetária e Juros de Mora: Sobre as diferenças apuradas, deverão incidir: Até 09/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E, mês a mês, e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021: incidência da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Honorários Sucumbenciais Recursais: Ao final do montante principal apurado e atualizado, deverá ser acrescido o valor correspondente a 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, conforme condenação expressa no acórdão (Id. 99516293).
Por fim, considerando a certidão da Contadoria Judicial (Id. 115136129) , que aponta a necessidade de documentos para a precisa liquidação do julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos os seguintes documentos: 1.
Tabelas salariais interníveis (oficial) do Município, devidamente atualizadas ano a ano, até 2024; 2.
Fichas financeiras legíveis do exequente, referentes ao ano de 2024.
Após a juntada da documentação, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos.
Depois de retornar da contadoria, ouçam-se as partes em 5 dias sobre os cálculos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832016-74.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Intimação da parte AUTORA para ciência do Despacho último. 11 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
11/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2024 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2024 08:31
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 09:55
Juntada de Petição de informação
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03/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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06/03/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de informação
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05/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:34
Juntada de Informações
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05/12/2023 17:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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