TJPB - 0804493-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:30
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804493-19.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusula Penal, Perdas e Danos, Prestação de Serviços] AUTOR: RAFAEL SOUSA CESAR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: RAFAEL SOUSA CESAR - CPF: *51.***.*41-62 e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC).
Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, RITAURA RODRIGUES SANTANA , expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 22 de maio de 2025.
Eu, MAJORIER LINO GURJAO, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
22/05/2025 18:18
Expedição de Edital.
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16/05/2025 07:21
Deferido o pedido de
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13/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:09
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0804493-19.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pelo exequente, em princípio, não são suficientes a provarem que o promovente fazem jus ao benefício da assistência judiciária, principalmente atualmente, em que o Novo CPC, prevê diversas modalidades de pagamento das custas (de forma parcelada e/ou em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte para emendar a inicial, nos termos do art. 99, § 2º1 do CPC, juntando aos autos provas aptas a demonstrarem a alegada insuficiência financeira: contracheque/comprovantes de rendimentos, DIRPF, extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas que possuir, além das faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida.
Campina Grande – PB, data e assinatura via sistema PJe.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO 1 Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
11/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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