TJPB - 0806510-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:14
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BLUE MED SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806510-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] Promovente: AUTOR: RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRÉ LUIS SANTOS LOBO - PB25779 Promovido: RÉUS: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., BLUE MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
Advogado do(a) RÉU: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAÚJO - PE23155 Advogado do(a) RÉU: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 01:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 03:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:34
Expedição de Carta.
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15/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0806510-42.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BLUE MED SERVICOS MEDICOS LTDA, INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: R COMERCIANTE JOSÉ FLORENTINO DE ANDRADE, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-205 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 29/04/2025 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2025 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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