TJPB - 0833946-30.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de RENE HONORATO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:00
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0833946-30.2023.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: RENE HONORATO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, DANIEL GERBER - RS39879, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Vistos etc.
Trata-se de ação já nominada, cujas partes são aquelas epigrafadas já devidamente qualificadas nos autos.
Decorrido o prazo para o cumprimento da determinação imposta no despacho de Id 91833000, o processo permaneceu paralisado em Cartório por mais de 30 (trinta) dias.
Designada audiência de Conciliação, constatou-se a ausência da parte autora e sua advogada, apesar de devidamente intimadas.
Em seguida foi determinada sua intimação pessoal para manifestar interesse na continuidade do feito, não havendo concretização em virtude da mudança de endereço não declinada nos autos.
Em atenção ao art. 485, § 6º, do CPC/2015, a parte demandada manifestou-se pela sua concordância, nos termos do documento id 101237219.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O abandono da causa pela parte autora, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.
De resto, em consonância com o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte foi intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, com as devidas advertências legais, entretanto não houve concretização em virtude da mudança de endereço não declinada nos autos.
Ressalte-se que a parte ré, nos termos do atual art. 485, § 6º, do CPC/2015, manifestou-se em audiência favoravelmente à extinção do feito por abandono, conforme termo id 101237219.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Publicação e Registros eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
10/02/2025 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2023 09:16
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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20/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENE HONORATO DA SILVA - CPF: *05.***.*96-91 (AUTOR).
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18/10/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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