TJPB - 0804394-88.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:03
Decorrido prazo de TERESA ELIAS DA NOBREGA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de TERESA ELIAS DA NOBREGA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de TERESA ELIAS DA NOBREGA em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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